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Sua empresa está nos conformes?




Imagine só se sua empresa pudesse ser auditada pela própria Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ/SP) e esta lhe informasse todas as irregularidades, lhe desse um prazo para saná-las e, o melhor de tudo, não aplicasse qualquer tipo de penalidade. Ou, se pudesse utilizar saldo credor para pagar o ICMS incidente na importação, ou, ainda, o ICMS antecipado nas entradas de mercadorias oriundas de outro estado. Parece um devaneio, não é? Pode acreditar, com o programa “Nos Conformes”, lançado pelo governo de São Paulo, os contribuintes que estiverem em dia com suas obrigações tributárias poderão se utilizar dessas vantagens. 


O objetivo do programa é incentivar os contribuintes a se regularizarem perante a fazenda oferecendo a eles vantagens, como as citadas acima, caso estejam em dia com o fisco. Para isso, os contribuintes serão classificados nas categorias A+, A, B, C, D ou E, cujos critérios serão: 


- Adimplência do contribuinte; 

- Taxa de aderência da escrituração fiscal; e 

- Categoria dos fornecedores com os quais realiza suas operações. 


Isso significa que as empresas deverão manter esse três pilares em plena regularidade para que possam ser classificadas na categoria A+, ou seja, não adianta a empresa possuir uma escrituração fiscal impecável e pagar todos os tributos em dia, se os fornecedores com os quais ela realiza suas operações não o fizerem e por isso forem classificados nas categorias C ou D, desta forma a SEFAZ/SP fará com que os próprios contribuintes exijam um do outro a regularidade perante o fisco para que possam usufruir das prerrogativas por este oferecidas. 


De acordo com a categoria em que o contribuinte for enquadrado, o mesmo poderá gozar das seguintes vantagens: 


I - categoria A+: 

a) acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia (Auditoria); 

b) autorização para apropriação de crédito acumulado de forma simplificada; 

c) efetivação da restituição de forma simplificada; 

d) autorização para pagamento do ICMS relativo à substituição tributária de mercadoria oriunda de outra unidade federada, cujo valor do imposto não tenha sido anteriormente retido, mediante compensação em conta gráfica, ou recolhimento por guia especial até o dia 15 do mês subsequente; 

e) autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica; 

f) renovação de regimes especiais de forma simplificada; 

g) inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes de forma simplificada; 

h) transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente, de forma simplificada. 


II - categoria A: 

a) acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia; 

b) autorização para apropriação de crédito acumulado de forma simplificada; 

c) efetivação da restituição de forma simplificada; 

d) autorização para pagamento do ICMS relativo à substituição tributária de mercadoria oriunda de outra unidade federada, cujo valor do imposto não tenha sido anteriormente retido, mediante compensação em conta gráfica, ou recolhimento por guia especial até o dia 15 do mês subsequente; 

e) autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica; 

f) renovação de regimes especiais de forma simplificada; 

g) inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes de forma simplificada; 


III - categoria B: 

a) autorização para apropriação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados; 

b) autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica; 

c) inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes de forma simplificada; 


IV - categoria C: inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes de forma simplificada; 


De encher os olhos, não é mesmo? Essa é uma boa oportunidade para que as empresas busquem a regularização de sua situação perante o fisco, pois nunca fora tão vantajoso e motivador estar “Nos conformes”, por isso espera-se que muitas passem a adotar as medidas necessárias para que possam ser enquadradas na categoria A+, consequentemente, fazendo com que a taxa de inadimplência e irregularidade dos contribuintes do estado diminua. 


E a sua empresa, está pronta para estar “Nos Conformes”?

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